No Norte de Minas, a energia solar, especialmente a fotovoltaica, desponta como alternativa econômica e social (Foto: Ricardo Barbosa/ALMG)
Há mais de meio século, a seca aflige o semiárido brasileiro, região que engloba oito estados do Nordeste, além do Norte de Minas Gerais e do Vale do Jequitinhonha.
Repete-se um cenário de desolação, que alia a pobreza do povo, a chuva escassa e o sol escaldante.
Entretanto, o sol inclemente pode deixar de ser um vilão e se transformar na solução para essa população sofrida.
No Norte de Minas, uma fonte energética limpa, abundante e renovável – a energia solar, especialmente a fotovoltaica – desponta como alternativa econômica e social.
O avanço que se obteve na utilização da fonte fotovoltaica nessa região se deve em grande parte ao arcabouço legal construído no País, e também em Minas Gerais, por meio de leis aprovadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Alguns passos foram dados nesse sentido, sendo o último deles a sanção da Lei 21.713, de 2015. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.350/15, de autoria do deputado Gil Pereira (PP), a nova legislação amplia o prazo para concessão de crédito de ICMS relativo à aquisição de energia solar no Estado.
“A boiada seca Na enxurrada seca A trovoada seca Na enxada seca Segue o seco sem sacar que o caminho é seco Sem sacar que o espinho é seco Sem sacar que seco é o Ser Sol Sem sacar que algum espinho seco secará E a água que sacar será um tiro seco E secará o seu destino seca…” (Segue o Seco, composição de Carlinhos Brown) |
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Atenta a essa nova tendência, a Assembleia vai promover, no dia 4 de maio deste ano, das 9 às 18 horas, o Debate Público Energia de Fontes Renováveis, que trará especialistas, empresários e autoridades para abordar fontes de origem solar fotovoltaica, eólica, de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e de sistemas de cogeração.
Além de debater o potencial de produção de eletricidade em Minas a partir dessas fontes, o evento pretende identificar as oportunidades de mercado e os entraves para a implementação desses processos. A iniciativa do debate também é do deputado Gil Pereira.
Willian Dias | ALMG | ||
O deputado Gil Pereira destaca o potencial do Norte de Minas para a geração de energia fotovoltaica | ||
Nascido em Montes Claros (Norte de Minas), Gil Pereira ressalta a importância de transformar o sol num gerador de renda e riqueza para sua região. “Participei de um seminário na Alemanha e percebi que países com menor insolação que o nosso produziam muita energia fotovoltaica. Então, vi que nossa região tinha um potencial enorme para isso”, relembrou.
O parlamentar lembra que, quando foi nomeado secretário de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas, no final de 2011, a Cemig lançou o Atlas Solarimétrico de Minas, que ajudou na arrancada para a adoção da fonte fotovoltaica no Estado.
Naquela época, o então governador Antonio Anastasia montou um grupo de trabalho voltado para energias renováveis, visando elaborar novas leis ou aprimorar as vigentes sobre o assunto. “Estudamos áreas em que o Governo do Estado poderia dar incentivos. A proposta mais relevante foi a de isentar por 10 anos o ICMS de toda energia fotovoltaica, oferecendo benefícios fiscais para empresas que quisessem investir nessa fonte em Minas”, relembra Gil Pereira.
Desse grupo de trabalho, afirmou o parlamentar, surgiu a proposta de fazer um leilão para a geração fotovoltaica em Minas, no que o estado foi acompanhado por Pernambuco. “Mas seria importante também o governo federal promover leilões, só que, àquela época, havia muita resistência”, frisou Gil Pereira.
Então, ele foi à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Ministério de Minas e Energia para mostrar a importância da realização de um leilão federal. O leilão é um processo de concorrência entre setores interessados em vender energia, promovido pelo poder público, para garantir o abastecimento do mercado consumidor nacional, no qual as empresas concorrentes dão lances oferecendo o insumo pelo valor que julgam adequado. Ao final, vence aquela que propuser o menor preço, ficando obrigada a fornecer a energia contratada ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Em 2014, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizou o primeiro leilão de energia fotovoltaica, com geração de 1 gigawatt. Depois, foram realizados mais dois leilões, em agosto e novembro de 2015, cada um também com 1 giga. “Desses 3 gigawatts ofertados, Minas Gerais conseguiu 650 megawatts (MW) de energia, dos quais 240 vão para Pirapora (Norte de Minas)” comemorou Gil Pereira.
Infográfico | Energia fotovoltaica | Design: Guerrinha/ALMG | ||
Legislação – Foi em 2012 que o Brasil despertou para seu potencial na geração solar fotovoltaica, iniciando a construção do marco legal que hoje dá sustentação a todos os projetos dessa natureza.
Acompanhando o avanço federal, Minas Gerais também fez a sua parte, criando leis para regulamentar o setor no Estado.
Consulte as principais normas que ajudaram a impulsionar a energia fotovoltaica |
Norma | Ano |
Abrangência |
Conteúdo |
Resolução Normativa 482, da Aneel | 2012 | Federal | Estabelece a microgeração e a minigeração distribuídas, permitindo que qualquer pessoa ou empresa possa gerar sua própria energia e ganhar um crédito com os excedentes produzidos |
Lei 20.849 | 2013 | Estadual | Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar Fotovoltaica |
Decreto 46.296 | 2013 | Estadual | Trata do Programa Mineiro de Energia Renovável, denominado Energias de Minas, e sobre medidas de incentivo à produção e ao uso de energia renovável |
Lei 20.824 | 2013 | Estadual | Prevê a isenção do ICMS no fornecimento de equipamentos usados na infraestrutura necessária à interligação, ao Sistema Interligado Nacional, de empreendimentos de energia solar e outras fontes renováveis |
Resolução Normativa 687, da Aneel | 2015 | Federal | Faz aprimoramentos na RN 482, de 2012, tornando a micro e a mini gerações mais atrativas, com vigência a partir de 1º/3/16: aumento da potência na microgeração (que passa a ser até 75 KW) e na minigeração (acima de 75KW até 5 MW); prazo de compensação dos créditos passa de 36 para 60 meses, podendo ser usados para abater o consumo do mesmo titular em outro imóvel, desde que na área da mesma concessionária (autoconsumo remoto); repartição da energia gerada por condomínios, em percentuais definidos pelos condôminos; e utilização da energia gerada em consórcio ou cooperativa para redução das faturas dos participantes |
Portaria 538, do Ministério das Minas e Energia | 2015 | Federal | Institui o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), que traz ações de estímulo à geração distribuída, com base em fontes renováveis, entre elas: estabelece o valor anual de referência específico, que é o preço máximo de venda de energia solar em contratações pelas distribuidoras, no valor de R$ 450 por megawatt/hora |
Fonte: Farol Comunitário
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